Desagravo em favor dos Médicos-Veterinários Eduardo Brandão Montezano (CRMV-ES nº 01368/VP), Jairo Luis Baratella (CRMV-ES nº 01546/VP) e Rodolfo Stauffer Esterque (CRMV-ES nº 01732/VP)
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) vem a público apresentar desagravo em favor dos Médicos Veterinários Eduardo Brandão Montezano (CRMV-ES nº 01368/VP), Jairo Luis Baratella (CRMV-ES nº 01546/VP) e Rodolfo Stauffer Esterque (CRMV-ES nº 01732/VP).
Isso porque no dia 28 de agosto de 2020, uma tutora procurou os serviços profissionais dos ofendidos, encaminhando um animal da espécie felino de sua responsabilidade à clinica veterinária Aliança, devidamente registrada e com suas atividades em dia nesta Autarquia Pública Federal e cujo responsável técnico e proprietário é o Médico Veterinário Jairo Luis Baratella, inscrito desde 2011 neste Conselho.
No dia seguinte ao atendimento, a ofensora publicou na rede social Instagram, em sua conta pessoal, um vídeo em que fez uso de palavras ofensivas aos profissionais.
Dentre diversas ofensas, destacam-se estas: “cobrou R$170,00 por uma água oxigenada”, “só visa dinheiro”, “que jurou na faculdade salvar animais carentes de forma gratuita”, “que é para eles rasgarem o diploma”.
Estes tipos de comentários denigrem a imagem não apenas do profissional, mas de toda classe Médico-Veterinária, com toda a sua formação profissional e técnica conquistados após anos de estudos e dedicação. Todo trabalhador tem direito a remuneração, afinal deve pagar contas, impostos e despesas pessoais e profissionais.
O CRMV-ES reforça o capítulo VIII do código de ética do Médico-Veterinário:
CAPÍTULO VIII
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Art. 12. Os honorários profissionais devem ser fixados atendendo os seguintes requisitos:
I – o trabalho e o tempo necessários para realizar o procedimento; II – a complexidade da atuação profissional;
III – o local da prestação dos serviços;
IV – a qualificação e o renome do profissional que o executa;
V – a condição socioeconômica do cliente.
Art. 13. O médico veterinário não deve oferecer nem permitir que seus serviços profissionais sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza.
Comportamentos dessa natureza são, rigorosamente, repudiados pelo CRMV-ES, que adotará sempre as providências legais para coibir qualquer desrespeito aos direitos do profissional da Medicina Veterinária no exercício da profissão, bem como o bem estar dos animais.
Destaca-se, por fim, que o CRMV-ES possui os canais próprios para qualquer denúncia em desfavor de um estabelecimento veterinário ou profissional, não sendo as redes sociais o local apropriado.
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