CFMV regulamenta assistência veterinária e o uso de produtos humanos em animais
Para o desempenho de suas atividades privativas, especialmente com relação ao exercício da clínica e assistência veterinária, o profissional, por vezes, utiliza equipamentos, insumos e medicamentos fabricados para pessoas. Seringas, fluidos, cateteres, anestésicos e medicamentos sujeitos a controle especial, são alguns exemplos.
Como forma de garantir o uso responsável desses instrumentos e para esclarecer os órgãos sanitários a respeito das competências do Médico-Veterinário responsável técnico em estabelecimentos exclusivamente destinados ao atendimento de animais, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.318/2020, dispensando a necessidade de contratação de profissionais de outras áreas.
A resolução, que entra em vigor no dia 1º de maio de 2020, regulamenta ações e serviços relacionados à distribuição, guarda, armazenagem, prescrição, manipulação, fracionamento, preparo, diluição e uso de produtos destinados à atividade de assistência técnica e sanitária aos animais.
É importante lembrar que a utilização dos produtos fabricados para uso humano destina-se exclusivamente ao atendimento dos animais em tratamento no respectivo estabelecimento, sendo proibido comercializar ou o fornecê-los gratuitamente ao tutor do paciente.
O médico-veterinário, quando receitar produtos fabricados para uso humano, deve orientar que a aquisição seja feita em farmácia comum, atendendo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho de Farmácia (CFF). Já os produtos de uso veterinário podem ser comercializados no próprio estabelecimento, cumpridas as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).