Médico-Veterinário é profissional da saúde e tem o direito de vacinação contra a gripe
Conforme as resoluções do CNS 218/97 e 287/98, que incluem o Médico-Veterinário como profissional da área de saúde, entendemos que estes profissionais devem possuir acesso igualitário das demais categorias que estão classificadas neste rol, a todos os serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Sendo assim, o Médico-Veterinário tem direito a vacinação contra a gripe que é garantida aos profissionais da saúde.
É necessário que o Médico-Veterinário exija o direito que lhe foi adquirido e, caso haja a negativa, sugerimos que procure meios legais para garantir o mesmo, como o auxilio policial, se necessário.
Lembrando que o Médico-Veterinário atua em diversas frentes, inserindo-se em diferentes atividades *desde a exposição aos tutores em atendimento aos animais a serviços de urgência e emergência, frigoríficos, indústrias de produtos de origem animal, até a vigilância epidemiológica e sanitária, dessa forma, faz parte do grupo prioritário para ser vacinado nos postos de saúde espalhados pelo país.