Contenção química e anestesia local em consultórios veterinários. Como realizar e não infringir as Resoluções do CFMV?
De acordo com a Resolução CFMV 1275 de 25 de junho de 2019, em seu CAPÍTULO II, Art. 5º:
Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de médico-veterinário ou de pessoa jurídica destinados ao ato básico de consulta clínica, de realização de procedimentos ambulatoriais e de vacinação de animais, sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação.
Parágrafo único. É permitida a utilização de sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais, sob a supervisão e presença permanente do médico-veterinário.
Logo, torna-se pertinente, e extremamente necessário, a definição/orientação de quais classes de fármacos são permitidas para tais atendimentos ambulatoriais.
Sedativos são drogas que causam leve depressão do sistema nervoso central com relaxamento e consciência. Quando estimulados, os animais rapidamente retomam ao estado de alerta.
Tranquilizantes são drogas que causam mais depressão do sistema nervoso central em relação aos sedativos com sonolência e inconsciência, podem deprimir sistema respiratório em algumas raças (braquicefálicos) e permitem estímulos mais leves sem reação, porém com dor. De uma maneira genérica, seriam fármacos que associados ou não podem induzir depressão do sistema nervoso central, miorrelaxamento, mas sem analgesia.
Anestésicos locais são fármacos que impedem as cinco vias da dor pois atuam impedindo a recepção do estímulo doloroso. Pode ser limitada a uma área ou limitada a uma região.
As classes mais utilizadas na medicina veterinária são os sedativos fenotiazínicos (acepromazina), os tranquilizantes alfa-2 agonista (xilazina e dexmedetomidina) e os anestésicos locais (lidocaína e bupivacaína).
Desta forma, o uso se restringe para procedimentos não invasivos como coleta de sangue e exames complementares de imagem, mas quando associados com analgésicos, relaxantes musculares e anestesia local podem ser uma opção para biópsia de pele, suturas de pele em emergência e outros procedimentos ambulatoriais não invasivos e não cirúrgicos. Para cirurgias e em procedimentos que promovam dor é necessário o uso concomitante de fármacos anestésicos, dissociativos ou inalatórios, além de analgésicos e em ambiente cirúrgico, ou seja, não permitido que seja realizado em consultório.
Vale ressaltar que o uso indiscriminado e sem supervisão de um médico-veterinário capacitado é um risco, pois alguns fármacos deprimem o sistema nervoso central podendo causar depressão respiratória e hipo/hipertensão. Nesses casos é necessário intervenção imediata.
Escrito por Rodrigo de Oliveira Uvo, Médico-Veterinário e Secretário Geral CRMV-ES