Nota de Desagravo Público em favor do médico-veterinário Rogério Augusto de Paula Júnior
Vitória, 24 de abril de 2025.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), neste ato representado por seu Presidente, em cumprimento ao artigo 7º, inciso III, do Código de Ética Profissional do Médico-Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV nº 1.138/2016, e com fundamento na Resolução CFMV nº 1.525/2023, que regulamenta e padroniza o procedimento de desagravo público no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, vem a público DESAGRAVAR o médico-veterinário Rogério Augusto de Paula Júnior (CRMV-ES nº 2087), em razão dos fatos a seguir expostos.
No dia 06 de janeiro de 2025, a Prefeitura Municipal de Colatina/ES divulgou, por meio de seu portal oficial, a matéria intitulada: “Abandono: Centro de Zoonoses não tem nem remédio para cães e gatos”. O conteúdo veiculado sugere, de forma generalizada, que a gestão anterior do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) teria sido marcada por falhas, dentre as quais foi destacada “a falta de comprometimento da equipe veterinária em relação ao trabalho”.
Embora a publicação não tenha identificado nominalmente o profissional ora desagravado, a natureza genérica da acusação atinge diretamente a imagem da equipe médica-veterinária que atuava na unidade, em especial a de Rogério Augusto de Paula Júnior, expondo-o injustamente à suspeição pública.
Ressalta-se que o conteúdo da matéria apresenta juízo de valor negativo, sem qualquer comprovação formal, sem instauração de procedimento administrativo, sem oportunidade de ampla defesa e contraditório, configurando grave violação às prerrogativas profissionais, aos princípios da legalidade e da impessoalidade que regem a administração pública.
É igualmente importante destacar que os médicos-veterinários do CCZ não detinham competência direta sobre os aspectos criticados na matéria, o que torna ainda mais injusta a generalização adotada e seus efeitos lesivos à reputação dos profissionais.
O CRMV-ES reafirma que a exposição indevida e pública de profissionais da Medicina Veterinária, com base em informações não verificadas, prejudica não apenas a honra individual do Médico-Veterinário Rogério Augusto de Paula Júnior, mas também compromete a imagem da profissão, desprestigiando-a, nesse caso, no âmbito da saúde pública, cuja atuação é fundamental para a prevenção de zoonoses, o bem-estar animal e a promoção da saúde coletiva.
O Conselho, atento à sua missão institucional, repudia veementemente manifestações públicas que desrespeitem o exercício ético e legal da Medicina Veterinária e assegura que adotará as medidas cabíveis para a defesa da classe profissional, nos termos do artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal.
Diante do exposto, e com base na deliberação da 488ª Sessão Plenária Ordinária, o CRMV-ES, no uso de suas atribuições legais, vem a público apresentar este DESAGRAVO em favor do Médico-Veterinário Rogério Augusto de Paula Júnior (CRMV-ES nº 2087), com o objetivo de reparar a injustiça sofrida, restaurar sua dignidade profissional e reafirmar o compromisso institucional com a valorização da Medicina Veterinária.
José Carlos Landeiro Fraga
Presidente do CRMV-ES