Produtos irregulares e danosos à saúde animal: CRMV-ES comunica sobre decisão do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do MAPA
Em prol do bem-estar animal, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) comunica a decisão proferida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), sobre a IMPOSSIBILIDADE DE CONSUMO de TODOS os produtos elaborados pela empresa Nickolas de Jesus Luciano, CNPJ: 52.972.111/0001-63, com data de fabricação a partir de 28/02/2024.
Os produtos foram considerados irregulares, danosos à saúde animal e NÃO devem ser comercializados/consumidos.
Reforçamos que se tais produtos forem encontrados em fiscalizações, devem ser apreendidos pelos órgãos competentes, com fundamento no art. 26; I da Lei 14.515/2022, e no art. 92; I do Decreto 12.031/2024.
Contamos com o apoio de todos para a manutenção da qualidade e da segurança dos produtos comercializados e consumidos em nosso país.