[Prazo prorrogado] Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é obrigatório a profissionais e empresas registradas no Conselho
A comunicação eletrônica via DT-e visa dar mais agilidade, segurança e eficiência aos processos administrativos
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) comunica aos profissionais e empresas registradas no Sistema CFMV/CRMVs que o prazo para adesão voluntária à plataforma de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), criada pela Resolução CFMV nº 1563/2023, foi prorrogado até 30 de novembro de 2025.
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é uma plataforma digital onde serão enviadas e armazenadas correspondências oficiais destinadas a profissionais e empresas registradas no Sistema CFMV/CRMVs. Ele substitui, em grande parte, os métodos tradicionais de comunicação, como notificações enviadas via correios ou publicações no Diário Oficial da União (DOU).
Isso quer dizer que a comunicação relativa, por exemplo, a anuidades, intimações, multas, taxas e demais obrigações tributárias e não tributárias, decisões e outros atos oficiais será realizada por esta nova plataforma. Entretanto, embora o DT-e seja a principal ferramenta de comunicação, outras formas de notificação (correios, editais) ainda podem ser utilizadas em casos específicos.
Atenção: o credenciamento no DT-e é obrigatório para todos os profissionais e empresas que possuem registro nos CRMVs.
No ato, deverão informar até 3 números de telefone e 3 e-mails para receber alerta sobre novas comunicações disponíveis no DT-e. Essa é uma maneira de tentar garantir que as comunicações oficiais serão recebidas e visualizadas.
Após este prazo (30/11/2025), o credenciamento será feito via ofício, utilizando as informações cadastrais existentes no banco de dados do sistema. Vale lembrar que é de responsabilidade de cada profissional ou pessoa jurídica manter as informações do sistema atualizadas.
A plataforma visa tornar a comunicação mais rápida, segura, econômica e eficiente. O credenciamento deverá ser efetuado pelo site: http://app.cfmv.gov.br
Aqueles que já realizaram o recadastramento profissional ou fizeram inscrição a partir de 2024 não precisam se preocupar com o credenciamento, já realizado no ato de recadastramento/inscrição.
A criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) representa um passo significativo na modernização da comunicação entre o Sistema CFMV/CRMVs e os profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia. A adesão a essa nova plataforma é essencial para garantir a eficiência nos processos administrativos e evitar problemas relacionados ao não recebimento de notificações.
Para sanar dúvidas e conhecer mais sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e):
- Leia mais sobre o assunto no site oficial;
- Assista ao vídeo explicativo;
- Ou faça o curso disponível.