Um marco para a Zootecnia Brasileira: lei que regulamenta clonagem e material genético animal é aprovada no Brasil
A clonagem de animais no Brasil passou a ser regulamentada pela Lei Nº 15.021/24, que estabelece normas rigorosas sobre a produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético e clones de animais. Focada principalmente em animais de interesse agropecuário e no melhoramento genético, a legislação visa garantir a segurança, o bem-estar animal e o equilíbrio ecológico no país.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 15.021/2024, que dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico.
Em um marco significativo para a produção animal brasileira, a sanção presidencial da lei, oriunda do Projeto de Lei Nº 5.010/2013, regula o controle e a fiscalização da produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético animal e clones de animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, caprinos e aves.
A nova legislação define termos essenciais como clonagem e material genético, e estabelece que a fiscalização será realizada pelo Poder Público federal, abrangendo aspectos higiênico-sanitários, de segurança e de desempenho produtivo em diversos locais, incluindo laboratórios e portos.
O presidente da Comissão Técnica de Produção e Melhoramento Animal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES), o zootecnista Filipe Barbosa Martins, explicou como a nova lei funcionará no contexto do melhoramento genético e da clonagem de animais.
“Essa Lei reforça as medidas de controle do material genético, principalmente para evitar desequilíbrios ou variações indesejadas que possam prejudicar a cadeia de animais de produção ou até mesmo os animais silvestres”, afirma Martins.
Ele também destacou o papel crucial do CRMV-ES na orientação e fiscalização do cumprimento da nova legislação no Estado, assegurando que as boas práticas sejam seguidas pelos profissionais da área.
A nova legislação abrange uma variedade de animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves. Uma das principais exigências dessa lei é a rastreabilidade dos animais clonados.
Segundo Martins, todos os clones devem ser monitorados ao longo de todo o ciclo, e as informações geradas precisam ser armazenadas em um banco de dados completo, garantindo a transparência e o controle da cadeia de produção. Nesse processo, o CRMV-ES atua como fiscalizador, garantindo que os profissionais cumpram com as normas estabelecidas e mantendo a integridade do processo de clonagem.
“Além das exigências sanitárias e de bem-estar, deverão ser registradas informações quanto à genealogia desses animais e materiais genéticos oriundos da clonagem.”
As regras para animais silvestres são ainda mais restritivas visto a preocupação de desequilíbrio ecológico, como a variabilidade genética e possível contaminação com material genético das populações soltas na natureza”, pontua.
As novas regras também estipulam normas mais restritivas para a clonagem de animais silvestres. Devido à preocupação com o desequilíbrio ecológico, a inserção desses animais na natureza só poderá ser autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), seguindo normas específicas.
O presidente da Comissão Técnica do CRMV-ES destacou a necessidade de uma abordagem cautelosa. “As regras para animais silvestres são ainda mais rigorosas, visando proteger a variabilidade genética e evitar a contaminação das populações naturais”, ressalta o presidente da Comissão.
De acordo com as normas, todos os fornecedores de material genético deverão se registrar no órgão federal competente e atender a exigências rigorosas, incluindo inspeções sanitárias, certificação de origem e identidade do material utilizado. Além disso, é necessário registrar informações sobre a genealogia dos animais e o histórico genético dos clones.
O CRMV-ES tem um papel ativo na supervisão desses registros, garantindo a conformidade com a legislação e assegurando a qualidade e a segurança do material genético utilizado.
Com a implementação da Lei Nº 15.021/24, o Brasil dá um passo importante no controle da clonagem animal e no melhoramento genético, buscando um equilíbrio entre o avanço científico e a preservação da biodiversidade e do bem-estar animal.
O CRMV-ES, em sua atuação constante, se compromete a garantir que a legislação seja seguida corretamente, promovendo práticas responsáveis e sustentáveis no setor agropecuário