Castração responsável
Pesquisa de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou a população de animais domésticos pela primeira vez no Brasil e contabilizou a existência de 52,2 milhões cachorros e 22,1 milhões de gatos nos domicílios.
Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada a pedido do Ministério da Saúde, para fundamentar políticas públicas da área de saúde, incluindo o controle de zoonoses. Por isso, a inclusão de dados sobre animais.
De acordo com o levantamento, 44,3% dos domicílios do país possuíam pelo menos um cachorro. Esse percentual corresponde a 28,9 milhões de lares brasileiros. Já 17,7% das residências têm ao menos um gato, o equivalente 11,5 milhões de residências.
Esses são apenas os animais domésticos, ou seja, aqueles acolhidos por uma família e que recebem os devidos cuidados de nutrição e saúde. No entanto, não há ainda um censo oficial sobre animais abandonados ou semidomiciliados no país.
Dessa forma, como controle populacional e de zoonoses, a castração de pequenos animais, especialmente de cães e gatos, é uma questão de saúde púbica. Faz parte da política de controle de natalidade do Ministério da Saúde, prevista na Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017.
Trata-se de uma iniciativa de saúde única também. Encerrar o ciclo reprodutivo, além de trazer benefícios à saúde dos próprios animais, prioriza a saúde dos humanos, pois mitiga a transmissão de doenças e impacta diretamente a qualidade do meio ambiente, uma vez que busca conter a proliferação excessiva de animais errantes. O médico-veterinário, como agente da saúde única é o elo harmonioso desse tripé.
O profissional da Medicina Veterinária tem papel fundamental para assegurar que as castrações ocorram de forma adequada e responsável. É o profissional competente para garantir que as cirurgias sejam conduzidas por especialistas capacitados e em ambientes devidamente esterilizados. Também é encarregado por orientar a destinação correta dos resíduos dos serviços de saúde, sem contaminar ou comprometer o meio ambiente.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) apoia a realização de mutirões e de unidades móveis de esterilização cirúrgica, popularmente conhecidos como castramóveis, desde que realizados de acordo com os preceitos legais e técnicos, e devidamente supervisionados por médicos-veterinários, conforme artigo 3º daResolução CFMV nº 962, de 27 de agosto de 2010.
A presença do profissional é obrigatória para salvaguardar as condições técnicas imprescindíveis à realização segura dos procedimentos, como a existência de ambientes pré-operatório, transferência dos animais e pós-cirúrgicos. Também garante que serão usados procedimentos de forma humanitária, preservando o bem-estar animal, evitando sofrimento e dor.
Causa política
O CFMV alerta que, especialmente em anos de eleições, é comum ver a causa animal ser usada como plataforma política por candidatos e organizações interessados em ganhar votos.
Antes de submeter os animais em serviços gratuitos de castração oferecidos por quem tem pretensões políticas, o Conselho recomenda à população que busque informações sobre as instalações de realização do procedimento e confira se o médico-veterinário responsável tem registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado.
Se esses requisitos não estiverem satisfeitos, o CFMV sugere ao cidadão que denuncie a prática ao CRMV da sua localidade. Como órgão que atua na fiscalização do exercício profissional do médico-veterinário, o CFMV/CRMVs pode verificar as condições de estrutura dos serviços de castração e a existência de anotação de responsabilidade técnica (ART).
Gratuidade
O Código de Ética Profissional do Médico-Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV 1138/2016, diz que o médico-veterinário não deve oferecer nem permitir que seus serviços profissionais sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza.
O regulamento ainda dispõe que o profissional da Medicina Veterinária não pode veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços. Nem tampouco é permitido divulgar a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados.
Essas regras valem para toda prestação de serviço do médico-veterinário, inclusive procedimentos cirúrgicos de esterilização de animais, sejam eles realizados em hospitais, clínicas, unidades móveis ou mutirões promovidos por instituições públicas ou privadas.
Marcação
Felinos abandonados e capturados para castração costumam ser marcados, com pequeno corte na ponta da orelha, sinalizando que já passaram pelo processo de esterilização.
O objetivo é facilitar o reconhecimento visual dos gatos castrados e evitar que sejam desnecessariamente recapturados para outra intervenção.
O CRMV entende que a marcação na orelha de felinos feita junto com o processo da castração, realizada por médico-veterinário, com o animal ainda anestesiado, em ambiente cirúrgico apropriado e seguindo os protocolos científicos corretos, é um procedimento técnico viável, não configura maus-tratos, nem ato de crueldade.
O Conselho não considera que seja mutilação estética, tanto que não o inclui no rol de procedimentos proibidos, previstos na Resolução CFMV nº 1027, de 10 de maio de 2013.
Cabe, no entanto, que os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária fiscalizem os locais onde ocorrem as cirurgias para avaliar se os estabelecimentos de castração possuem médicos-veterinários como responsáveis técnicos.