CRMV-ES notifica Ceturb sobre obrigatoriedade de sedação em animais em viagens
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) encaminhou um ofício formal à Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES), a fim de revisar a Norma Complementar nº 009/2018, que normatiza o transporte de animais domésticos e cão guia no Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Espírito Santo.
No inciso X do Art. 4º, diz que o animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem.
Conforme o parecer da Comissão Técnica de Bem-Estar Animal (COBEA), a administração de sedativos exige acompanhamento e indicação de profissionais médicos veterinário, tendo em vista o potencial risco que esses medicamentos oferecem aos animais.
A depender da saúde do animal, os sedativos podem desencadear efeitos adversos, promovendo hipotermia, alterações na oxigenação, alterações na pressão arterial, arritmias e parada cardiorespiratória, por exemplo.
Portanto, a obrigatoriedade de sedação é incondizente com o bem-estar animal, uma vez que expõe o animal a um risco descabido.
Em vez da sedação, o CRMV-ES recomenda alternativas mais seguras para reduzir o estresse dos animais, como a familiarização com a caixa de transporte, o uso de feromônios sintéticos, fitoterápicos ou medicamentos homeopáticos, sempre sob prescrição de um médico-veterinário.
Diante do exposto, solicitamos a imediata revogação do inciso x do Art. 4º da Norma Complementar nº 009/2018, para fins de preservação do bem-estar animal e um trabalho em conjunto com o CRMV-ES das novas práticas que deverão ser adotadas.
Em resposta, a Ceturb informou que a demanda está em análise e será incluída na pauta da próxima reunião da Diretoria da Companhia.