Mudança na emissão de certidão negativa de débitos
O serviço de emissão de certidões negativas de débito, disponibilizado no Portal do CFMV no banner “Siscad” e nos menus “Médicos Veterinários e Zootecnistas”, “Sociedade” e “Transparência-Serviços”, foi atualizado e não necessita mais de login e senha para acesso.
A partir de agora, o médico veterinário ou zootecnista deve selecionar o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) em que possui inscrição e preencher os espaços destinados a data de nascimento e CPF. Caso o profissional tenha inscrição secundária, deve emitir uma certidão relativa a cada CRMV.
Para emitir certidão negativa de débitos para pessoa jurídica é preciso selecionar o CRMV em que possui registro e preencher no local indicado o número do CNPJ. Caso a empresa tenha registro em mais de um CRMV, deve emitir uma certidão relativa a cada regional.
Para requerer a emissão de uma Certidão Negativa, o médico veterinário ou zootecnista deve estar em dia com as anuidades do CRMV, não estar sendo penalizado em processo ético profissional, bem como ter seu endereço de correspondência atualizado junto ao Conselho.