Fiscalização de processos administrativos no sul do ES
O setor de fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES) realizou, entre os dias 5 e 9 de março, 49 vistorias em oito município ao sul do estado. As atividades foram realizadas em acordo com a Resolução CFMV 672/00, que fixa normas de fiscalização de procedimentos administrativos.
Fiscalizar o exercício profissional de médicos veterinários e zootecnistas e orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relacionadas às profissões são finalidades do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e dos Conselhos Regionais.
Assim, em visita aos municípios Vargem Alta, Anchieta, Presidente Kennedy, Itapemirim, Piúma, Alfredo Chaves, Guarapari e Marataízes o CRMV-ES lavrou 25 termos de fiscalização, 18 termos de constatação e seis autos de infração.
Legislação
Todos os estabelecimentos em que a atividade básica esteja ligada a Medicina Veterinária ou Zootecnia, conforme o Artigo 1° da Lei 6839/80, estão sujeitos à fiscalização com relação à regularidade junto ao Conselho, bem como a presença de um Responsável Técnico regularmente inscrito no CRMV-ES.
Durante a fiscalização também é verificado se o estabelecimento está regularmente inscrito, se possui Certificado de Regularidade, Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente atualizados e se estão de acordo com as demais exigências do CFMV. Não sendo constatada nenhuma irregularidade no estabelecimento, será expedido um Termo de Fiscalização, caso contrário, será expedido o Auto de Infração. Caso não haja regularização ou defesa no prazo de 30 dias, é lavrado o competente Auto de Multa. Durante a fiscalização, é lavrado o Termo de Constatação quando a empresa a ser fiscalizada encontra-se fechada.