MPF defende obrigatoriedade de médicos veterinários em estabelecimentos que comercializam animais vivos e medicamentos
Pedido prevê, ainda, que o STJ considere a possibilidade de ouvir Anvisa e Mapa sobre o assunto
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revise o Enunciado 617 da corte, que desobriga empresas que comercializam animais vivos e medicamentos veterinários da contratação de médico veterinário como responsável técnico. A análise do recurso, que tem caráter repetitivo, repercutirá sobre ações sobrestadas ou futuras sobre o mesmo tema.
O entendimento da Primeira Seção do STJ é de que, como a comercialização de animais não se enquadra entra as atividades do médico veterinário, as pessoas jurídicas que exploram a atividade estão desobrigadas de efetivar o registro nos conselhos federal e regionais da categoria, assim como de contratar como responsável técnico profissionais neles inscritos.
Para o MPF, entretanto, o fato desses estabelecimentos comercializarem e exporem tanto animais vivos quanto medicamentos justifica a contratação de um responsável técnico, seja por razões de proteção à integridade dos animais, quanto para resguardar a própria saúde pública. Assim, explica o Ministério Público na petição, “é possível a coexistência entre inexigibilidade de registro com a obrigatoriedade na contratação de responsável técnico”.
O autor do parecer, subprocurador-geral da República Antônio Fonseca, destaca que ao formular o enunciado, não foi analisada toda a legislação que trata da temática. Ele cita, como exemplo, o Decreto 5053/2004, que exige dos estabelecimentos que comercializam produtos veterinários a responsabilidade técnica do veterinário. “Essa abrangência é imprescindível no enfrentamento de questão que pode colocar em risco a saúde pública, tanto a dos animais destinatários da medicação comercializada, quanto a própria saúde humana”, justifica.
Ao solicitar que a Primeira Seção inclua na fundamentação do voto toda a legislação pertinente ao tema, Antônio Fonseca também requer que sejam apreciadas as leis que regem os três subtipos de 'animais vivos': animais domésticos, animais silvestres e animais de produção, considerando os aspectos sociais, sanitários e econômicos que os envolvem. Isso porque, segundo Fonseca, “a comercialização de animais, de modo geral, tem forte relação com a proteção da saúde humana e do meio ambiente, bem como a prevenção de zoonoses, assuntos da alçada veterinária”.
O parecer destaca ainda que, na prática, os médicos veterinários sustentam a polícia sanitária nacional, isto é, estabelecida nas leis e em regulamentos. “É este o propósito da normatização e a razão de existir do médico veterinário: assegurar a qualidade da entrega pública e privada dos serviços e produtos envolvendo animais vivos”.
Resp 1.338.942/SP. Leia a íntegra da manifestação do MPF.
Fonte: MPF