Saiba como justificar a ausência na Eleição CRMV-ES
Justificativa de ausência
Resolução CFMV nº 948/2010 – Dispõe sobre a apresentação de Justificativas por não comparecimento ao processo eleitoral, fixa o valor da multa eleitoral e disciplina o processo de cobrança da multa.
O prazo para protocolo da justificativa por ausência ao pleito será até o décimo dia útil seguinte à data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória.
Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu comparecimento ou o envio do voto por correspondência, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.
Justificam ausência ao pleito eleitoral:
* Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
* Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
* Privação de liberdade;
* Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
* Convocação judicial para data coincidente com a da votação;
* Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
* Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.
O não acolhimento da justificativa acarretará a intimação do profissional para, querendo, protocolar, no próprio CRMV e no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, recurso ao CFMV.
A não apresentação de recurso tempestivo ao CFMV, ou o seu não acolhimento, ensejará a multa eleitoral e o envio de boleto de cobrança pelo CRMV ao profissional, o qual deverá ser pago no prazo previsto nesta Resolução.