Eleição 2017
ELEIÇÃO 2017
Em em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 5.517, de 23/10/68, Decreto nº 64.704, de 17/06/69 e Resolução CFMV nº. 958 de 18 de junho de 2010, o Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo – CRMV – ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais procede à abertura do processo eleitoral para a escolha dos componentes para a Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes para o triênio 2018/2021 e CONVOCA os Médicos Veterinários e Zootecnistas em pleno gozo de seus direitos para a Assembleia Geral Eleitoral.
O edital foi publicado no dia 9 de junho de 2017 no jornal A Tribuna e no Diário Oficial da União.
Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] ou [email protected]
DATAS DAS ELEIÇÕES
Primeiro turno: 18 de setembro de 2017, com início às 09h00min e término às 17h00min.
Segundo turno: 27 de novembro de 2017, com início às 09h00min e término às 17h00min.
LOCAL
Auditório do CRMV-ES, localizado na Rua Cyro Lima n.° 125, Bairro Enseada do Suá, Vitória / ES.
ATENÇÃO: Eleição para o 2º turno adiada para 27 de novembro ==> SAIBA MAIS
ATENÇÃO: Material para voto por correspondência disponibilizado no site ==> CLIQUE AQUI
CHAPAS CONCORRENTES – 2º TURNO – 27/11/2017
EDITAIS E PUBLICAÇÕES
Portaria nº. 12/2017 – Ementa: Altera composição de parte da Mesa Receptora e Mesa Escrutinadora
OF.CIRC. CER nº 14/2017 – Informando nova data para o 2º turno
Edital de Convocação Eleição – Alteração da data do 2ª turno – 04/10/2017
Ata da 10ª Reunião da Comissão Eleitoral Regional – CER para deliberações para o 2º turno – 26/09/2017
Ata final de apuração – 20/09/2017
Ata da 9ª Reunião da Comissão Eleitoral Regional – CER em conjunto com as Mesas Receptoras e Escrutinadoras – 04/09/2017
Ata da 8ª Reunião da Comissão Eleitoral Regional – CER para deliberações administrativas – 07/08/2017
Ata da 5ª Reunião da Comissão Eleitoral Regional – CER para deliberar recurso protocolado pelas chapas concorrentes – 10/07/2017
Solicitação de renuncia do membro da CER: Anderson Camelo Tavares – CRMV-ES nº. 0432 – 07/07/2017
Portaria nº. 006/2017 – Constitui a Comissão Eleitoral Regional – CER – 14/06/2017
Edital de Convocação Eleição – 09/06/2017
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CHAPAS CONCORRENTES – 1º TURNO:
CHAPA 01: “INOVA CRMV”
Presidente: Méd. Vet. Marcus Campos Braun
Vice-presidente: Méd. Vet. Surama Freitas Zanini
Secretário Geral: Méd. Vet. Rodrigo de Oliveira Uvo
Tesoureiro: Méd. Vet. Victor Espíndula Bayer Fava Milanez
Conselheiros Efetivos:
– Méd. Vet. Fabricio Ferreira Pagani
– Méd. Vet. Luiz Fernando Pereira Vieira
– Méd. Vet. Anderson Márcio Borsoi Chagas
– Zoot. André Freitas Pereira Santos
– Méd. Vet. Daniel Pimentel Ribeiro Bressiane
– Zoot. Arthur da Silva Pinheiro
Conselheiros Suplentes:
– Méd. Vet. Eduardo Lázaro de Faria da Silva
– Méd. Vet. Bruna Mirelly de Souza Pessotti
– Méd. Vet. Eristeu Giuberti Júnior
– Méd. Vet. Roberta Valeriano dos Santos
– Méd. Vet. Roseanne dos Reis Abrante Nunes
– Méd. Vet. Luciana Chaves Comaru
CHAPA 02: “RENOVAÇÃO”
Presidente: Méd. Vet. Douglas Severo Silveira
Vice-presidente: Méd. Vet. Márcio de Queiroz Arantes
Secretário Geral: Méd. Vet. Gabriel Domingos Carvalho
Tesoureiro: Méd. Vet. Rodolpho José da Silva Barros
Conselheiros Efetivos:
– Méd. Vet. Gilberto Marcos Junior
– Méd. Vet. Marcel Ferreira Bastos Avanza
– Méd. Vet. Leonardo Campos Almeida
– Méd. Vet. Tâmara de Almeida Jaretta
– Méd. Vet. Wendius Henrique Lucas
– Méd. Vet. Carlos Coswosck
Conselheiros Suplentes:
– Méd. Vet. Jyzana Sanglard Carvalho Arantes
– Méd. Vet. Guilherme Ronceti Raft
– Méd. Vet. Ludovico Delevidovi Coswosck
– Méd. Vet. Odael Spadeto Junior
– Méd. Vet. Camila Paulino
– Méd. Vet. João Beraldi Passini de Castro
CHAPA 03: “RENOVAÇÃO CONSCIENTE”
Presidente: Méd. Vet. José Carlos Landeiro Fraga (Cacau)
Vice-presidente: Zoot. Alexandre Câmara dos Santos
Secretário Geral: Méd. Vet. Daniele da Costa
Tesoureiro: Méd. Vet. Virginia Teixeira do Carmo Emerich
Conselheiros Efetivos:
– Méd. Vet. Aline de Castro Alvarenga
– Méd. Vet. Bruna Alves Devens
– Méd. Vet. José Ricardo Abrahão
– Méd. Vet. Hélio Corrêa Moraes
– Méd. Vet. Iliani Bianchi
– Méd. Vet. Nézio Faber da Silva
Conselheiros Suplentes:
– Méd. Vet. Augusto Marchon Zago
– Méd. Vet. Flaviane Castro Faria
– Méd. Vet. Guilhermo Modenese Recla
– Méd. Vet. Sérgio Machado Mendes
– Méd. Vet. Thiago Oliveira de Almeida
CHAPA 04: “RUMO CERTO”
Presidente: Méd. Vet. Alexandre Malbar Tanure
Vice-presidente: Silvio Queiroz de Oliveira
Secretário Geral: Méd. Vet. Sirlene de Souza Maradeia
Tesoureiro: Méd. Vet. Carlos Cesar da Costa Pessôa
Conselheiros Efetivos:
– Méd. Vet. Silva da Costa Cerqueira Lima
– Méd. Vet. Grasiele Bonadiman Cypriano
– Méd. Vet. Patrícia Ribeiro de Oliveira
– Méd. Vet. Celso Christo Coutinho da Silva
– Méd. Vet. Bruno José Silotti Lopes
– Méd. Vet. Diego Volpini Bizoni
Conselheiros Suplentes:
– Méd. Vet. Gabriela Lauvers Ferreira
– Méd. Vet. Luiz Fernando Aarão Marques
– Méd. Vet. Carolina Bonadiman Cypriano
– Méd. Vet. Luciana Recalde Batista
– Méd. Vet. Everton Zanuncio Malheiros
– Méd. Vet. Anderson Camelo Tavares
ELEITORES
- São eleitores os Médicos Veterinários e Zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV-ES, que estejam em dia com a Tesouraria e não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.
- O profissional transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser votado no CRMV de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de chapas: 20/07/2017.
- O profissional isento do pagamento de anuidade pode votar, conforme Resolução CFMV nº. 1022/2013.
- É vedado ao médico veterinário do Exército participar de eleições nos CRMVs em que estiver inscrito, quer como candidato, quer como eleitor, salvo se estiver exercendo atividade profissional fora da área militar e estiver devidamente em dia com suas obrigações perante o respectivo CRMV.
- Todo e qualquer pagamento só pode ser efetuado por via bancária, mediante boleto emitido pelo CRMV. Contato: [email protected]
- O eleitor tem direito a um voto, por correspondência ou pessoalmente, caso em que este revoga aquele.
- O eleitor que tentar fraudar ou fraudar a eleição, além de cometer infração ética, será penalizado com o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente.
VOTO PRESENCIAL
O profissional deverá comparecer no dia 27 de novembro, das 09h às 17h na sede do CRMV-ES, munido de documento de identificação civil ou profissional (Cédula do CRMV-ES)
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
O profissional que não puder comparecer pessoalmente remeterá o seu voto por correspondência em material que será fornecido e enviado pela Comissão Eleitoral Regional para o endereço cadastrado nesta Autarquia.
Serão considerados nulos os votos por correspondência postados no dia da eleição no município em que se encontre a sede do CRMV.
O voto por correspondência deverá ser postado, obrigatoriamente, em agência dos Correios, de forma registrada e endereçada ao Presidente da Comissão Eleitoral Regional, utilizando-se única e exclusivamente do material fornecido pelo CRMV-ES, obedecendo-se ao passo a passo:
a) Preencher e assinar o “Documento de encaminhamento de voto” e reconhecer firma de sua assinatura.
b) Colocar o “Documento de encaminhamento de voto” no envelope médio.
c) Cédula: Indicar o voto assinalando o quadrilátero correspondente à chapa.
d) Colocar a cédula assinalada no envelope pequeno. Atenção: não pode haver qualquer inscrição neste envelope pequeno.
e) Colocar o envelope pequeno que contém a cédula, no interior do envelope médio.
f) Postar o envelope médio em agência dos Correios, registrada.
É de inteira responsabilidade do profissional assegurar que, até o término da votação, seu voto por correspondência chegue à caixa postal criada para receber tais votos.
Os votos por correspondência só poderão ser recolhidos no dia da eleição, com prazo até o seu término, por Comissão formada no dia do pleito e composta por um fiscal de cada Chapa e um membro da CER.
O voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida.
Justificativa de ausência
Resolução CFMV nº 948/2010 | Dispõe sobre a apresentação de Justificativas por não comparecimento ao processo eleitoral, fixa o valor da multa eleitoral e disciplina o processo de cobrança da multa.
O prazo para protocolo da justificativa por ausência ao pleito será até o décimo dia útil seguinte à data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória.
Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu comparecimento ou o envio do voto por correspondência, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.
Justificam ausência ao pleito eleitoral:
* Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
* Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
* Privação de liberdade;
* Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
* Convocação judicial para data coincidente com a da votação;
* Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
* Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.
O não acolhimento da justificativa acarretará a intimação do profissional para, querendo, protocolar, no próprio CRMV e no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, recurso ao CFMV.
A não apresentação de recurso tempestivo ao CFMV, ou o seu não acolhimento, ensejará a multa eleitoral e o envio de boleto de cobrança pelo CRMV ao profissional, o qual deverá ser pago no prazo previsto nesta Resolução.
Multa Eleitoral
Resolução CFMV nº 948/2010 | Dispõe sobre a apresentação de Justificativas por não comparecimento ao processo eleitoral, fixa o valor da multa eleitoral e disciplina o processo de cobrança da multa.
O Médico Veterinário e o Zootecnista, inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, são obrigados a, pessoalmente, exercer o direito de voto perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária em que possuírem inscrição principal.
O não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta.
O boleto de cobrança da multa será encaminhado ao profissional no máximo em 30 (trinta) dias, contados da proclamação do resultado da eleição, podendo ser pago em igual prazo, contados da sua emissão.
O não pagamento da multa eleitoral, no prazo definido pela Resolução CFMV nº 948/2010, acarretará a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção pelo IPCA, ou outro índice que o substitua.
A multa não paga em seu vencimento será inscrita em Dívida Ativa, observando-se, então, o Código Tributário Nacional, a legislação tributária correlata e, especificamente, a Resolução CFMV nº 587, de 25 de junho de 1992, ou outra que a complemente ou substitua.