Nota de esclarecimento
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo, Autarquia Pública Federal regida pelas Leis 5.517/68 e 5.550/68, tem por finalidade, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas ao exercício profissional dos Médicos Veterinários e Zootecnistas, além de servir como órgão de consulta aos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos á profissão do Médico Veterinário e Zootecnistas , direta e indiretamente, à produção ou à indústria animal, vem a público manifestar-se favorável à pratica de forma regulamentada dos eventos equestres.
Em reunião plenária do dia 09/12/16 foi decidido por maioria absoluta dos votos favorável a realização de eventos equestres, devendo ser regulamentado por Lei Federal que atenda os princípios técnicos do bem estar animal e também contemplem as medidas de segurança com todos os entes envolvidos nos eventos equestres e para cada evento tenha a responsabilidade técnica do médico veterinário.