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As competências do Tesoureiro

Art. 14. Ao Tesoureiro compete:

a) substituir o Secretário-Geral em suas faltas ou impedimentos eventuais;
b) dirigir o Setor de Administração Financeira do Conselho;

c) conservar, sob sua guarda, os papéis de crédito, documentos, bens e
valores da Tesouraria;

d) manter um rigoroso controle do numerário arrecadado ou atribuído ao Conselho, e da movimentação de conta bancária, no Banco do Brasil S.A. ou em outro estabelecimento bancário onde o CFMV mantenha convênio ou venha a autorizá-lo;

e) efetuar pagamentos, respeitada a previsão orçamentária, precedidos de
autorização do Presidente;

f) endossar cheques para depositar e assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, sempre nominais, emitidos para efetuar pagamentos autorizados;

g) fornecer ao Presidente, mensalmente, balancetes da receita realizada e da despesa efetuada;

h) participar, juntamente com o Secretário-Geral, na elaboração da proposta e eventuais reformulações orçamentárias do Conselho, sob a coordenação do Presidente;

i) propor ao Presidente as medidas necessárias a execução dos serviços de
administração financeira;

j) preparar a prestação de contas anual do Conselho;

l) participar das decisões do Plenário relatando, discutindo e votando a
matéria em pauta;

m) comunicar à Presidência débitos não saldados, para que o Conselho, como devedor, possa providenciar as medidas cabíveis;

n) elaborar, juntamente com o Presidente, o Relatório Anual;

o) elaborar e manter atualizado, juntamente com o Secretário-Geral, o
Inventário Físico-Financeiro do CRMV.