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As competências do Secretário-Geral

Conforme determina o Art. 13 da Resolução CFMV nº 591:

Art. 13. Ao Secretário-Geral compete:

a) substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos eventuais;

b) coordenar e dirigir os serviços administrativos da Secretaria do Conselho;

c) examinar os requerimentos e processos de registros em geral, fazendo expedir as respectivas carteiras ou documentos de registro de empresas, devidamente assinados pelo Presidente;

d) zelar pelo controle do expediente;

e) fazer protocolizar o expediente, remetendo-o ao Presidente para conhecimento, a quem compete proferir os despachos interlocutórios e as decisões monocráticas cabíveis;

f) organizar, disciplinar e manter atualizado o registro de profissionais e de empresas;

g) expedir certidões, após assinadas pelo Presidente;

h) propor ao Presidente as medidas necessárias à execução dos serviços administrativos da Secretaria do Conselho em nível de “pessoal”, tais como: admissão, dispensa, bem como recomendar penas disciplinares;

i) elaborar e submeter ao Presidente o quadro de servidores, a tabela de férias, bem como os requerimentos e pedidos de licença, devidamente instruídos;

j) preparar, juntamente com o Presidente, a pauta dos trabalhos e a ordem do dia das Sessões;

l) participar, juntamente com o Tesoureiro, na elaboração da proposta e eventuais reformulações orçamentárias do Conselho, sob a coordenação do Presidente;

m) elaborar, juntamente com o Presidente, o Relatório Anual do CRMV;

n) cumprir outras funções de direção administrativa que lhe forem determinadas pelo Presidente;

o) zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do Conselho;

p) participar das decisões do Plenário relatando, discutindo e votando a matéria em pauta;

q) elaborar, juntamente com o Tesoureiro, a matéria salarial dos servidores do Conselho, submetendo-a ao Presidente;

r) participar ao Plenário o movimento da Secretaria compreendido entre as Sessões;

s) elaborar e manter atualizado, juntamente com o Tesoureiro, o Inventário Físico-Financeiro do CRMV